top of page

Soluções diferenciadas para sua empresa!

A AXIS COMEX conta com equipe especializada e preparada para apresentar as melhores soluções para sua empresa, principalmente na preparação da sua ornanização para o comércio exterior e na definição do melhor procedimento logístico e aduaneiro, visando competitividade e redução de custos.

Credenciamento/Habilitação simplificada e ordinária  SISCOMEX/SRF (RADAR)

A habilitação poderá ser realizada por pessoa física ou jurídica, mas para pessoas físicas existe restrição quanto à frequência de operações que ​são consid​eradas pelas autoridades com habitualidade e, portanto, não cabível a pessoa física. Para exercer essa atividade, a pessoa deverá compor uma empresa para essa finalidade.
O credenciamento no RADAR na modalidade SIMPLIFICADA permite à empresa operar no comércio exterior no valor de USD 300.000 (trezentos mil dólares americanos) FOB em processos de exportação e USD 150.000 (cento e cinqüenta mil dólares americanos) CIF em processos de importação, ambos por semestre.
A AXIS COMEX prepara toda a documentação para pessoa física ou jurídica no pleito do credenciamento no RADAR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Desembaraço aduaneiro de importação e exportação

Os desembaraços aduaneiros de exportação e importação têm por finalidade atender e cumprir as normas aduaneiras, técnicas e sanitárias nos países de origem e destino. Garantir a exatidão e acuidade dos documentos de responsabilidade do exportador e do importador em relação à mercadoria exportada ou importada, é fator de fundamental importância para o sucesso de qualquer transação internacional.
No Brasil, os desembaraços aduaneiros de exportação e importação são processados com base à declarações formuladas pelo exportador ou importador via sistema Siscomex. No caso da importação, mediante à informação dos dados exigidos pelo sistema, os tributos devidos serão apurados e recolhidos via debito automático em conta corrente a ser informada na DI (Declaração de Importação).
Orientamos que antes de iniciar a sua operação de importação, busque orientação junto à equipe de importação da AXIS COMEX a fim de verificar se a habilitação para utilizar o Siscomex (Radar) esta válida, se a mercadoria não possui restrição que impeça a sua importação ou exportação, se existem restrições de embarque ou medidas de protecionismo aplicado às mercadorias. Mantenha-nos como sua fonte para consulta e tomada de decisão.

Transporte Alfandegado

A AXIS COMEX disponibiliza para seus clientes a melhor infra-estrutura de transporte para remoção de containeres nos principais portos brasileiros e também em aeroportos e pontos de fronteira, nos fluxos de importação e exportação. Com equipe especializada e equipamentos próprios para o transporte, a AXIS COMEX opera com remoções alfandegadas que visam o transporte de cargas sob anuência da Receita Federal do Brasil com o objetivo de promover o desembaraço aduaneiro de importação em zonas secundárias, onde os custos são menores, e o transporte de cargas para a zona primária, após o desembaraço de exportação, a fim de efetivamente embarcar a carga para o exterior.

Cadastramento de importadores e exportadores em órgãos anuentes

Temos diversas entidades e organismos vinculados à atividade do comércio exterior brasileiro, sendo alguns de atuação direta em boa parte das operações, já outros de forma específica a um procedimento apenas. Com o nosso expertise, prestamos assessoria para nossos clientes com o objetivo de cadastrá-los em órgãos como Anvisa, MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Marinha Mercante para iniciarem suas operações em comércio exterior.

Agenciamento de transporte

A AXIS COMEX oferece ao mercado serviços de Fretes Internacionais com agilidade, eficiência e segurança. Com uma ampla e consolidada rede de agentes especializados e localizados estrategicamente nos principais portos e aeroportos do mundo, temos a oportunidade de oferecer aos nossos clientes as melhores taxas do mercado e flexibilidade para conectividade entre distintos modais de transporte visando agilidade e redução nos custos.

Inspeções pré-embarque na origem

Contando com um Networking a nível global, os nossos clientes podem contar com serviços de qualificação de fornecedores e inspeções pré-embarque nos principais países do mundo, em especial na CHINA. Nosso serviço de qualificação de fornecedores avalia a capacidade produtiva da empresa, a quantidade de funcionários, os principais países que a empresa exporta e qual o seu porte. A qualificação pré-embarque é definida através de amostras enviadas pelo cliente à comissária que, antes da carga ser definitivamente embalada para o transporte internacional, nossa equipe se desloca ao ponto de embarque para fazer a qualificação do embarque e o confronto entre características e qualidade do produto a ser embarcado em relação à amostra disponibilizada. Entre em contato com a AXIS COMEX e saiba mais como contratar este serviço.

Emissão de certificados de origem

Nos processos de exportação, as empresas devem seguir uma série de exigências protocolares. A primeira delas é a obtenção equivalente do Certificado de Origem, um documento necessário para a obtenção de tratamento preferencial nas exportações para países com os quais o Brasil possui acordos comerciais; e a Declaração de Livre Venda, documento que declara a ausência de qualquer restrição comercial, fitossanitária ou de natureza semelhante no país de origem.

Elaboração de projetos para pleito de Ex-Tarifário

O regime dos Ex-tarifários consiste em um dos instrumentos disponíveis para reduzir o custo de aquisição de máquinas e equipamentos através da redução da alíquota do imposto e importação, desde que seja comprovada a inexistência de similar nacional.
O procedimento exige a emissão de documentos específicos de instrução para pleito do Ex-Tarifário e o envio à órgãos específicos que fazem a avaliação e o deferimento ou indeferimento do pedido de regime tributário diferenciado para o produto ou equipamento. Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos quanto ao tempo de tramitação de documentos e o custos incorridos no pleito do regime de ex-tarifário.

Regimes aduaneiro especiais

Drawback; O Drawback de importação consiste na desoneração de impostos federais e estaduais no ato do registro da Declaração de Importação condicionado à exportá-los integralmente ao mercado internacional após beneficiamento, modificação ou industrialização no Brasil. Amparado pelo Decreto-Lei 37/66º, o regime de Drawback deverá ser solicitado através de procedimento formal protocolizado junto à Receita Federal do Brasil. Após o deferimento da solicitação de regime especial, é gerado o número do ato concessório para o importador que deverá informá-lo no ato do registro da Declaração de Importação que, automaticamente, suspenderá os tributos federais e estaduais por um período de um ano, prorrogável por igual período, até que seja definitivamente exportado a mercadoria amparada no regime especial. Após o Registro de Exportação e a averbação da Declaração de Exportação, os tributos vinculados no ato concessório sairão da condição de suspenso e se tornarão isentos.


Admissão Temporária; Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Esse regime está regulamentado pela IN SRF n o 285/03 e legislações complementares que tratam de situações específicas e visa a facilitar o ingresso temporário no País de:
• Bens destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva, para assistência e salvamento, para acondicionamento e transporte de outros bens e para ensaios e testes, com a suspensão total de tributos ;
 
• Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma de arrendamento operacional , aluguel ou empréstimo, com suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País ; e
 
• Bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, recondicionamento, conserto, restauração, entre outros, aplicados ao próprio bem), com suspensão total do pagamento de tributos.

Exportação Temporária; Exportação Temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias de País, com isenção de imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada ao seu retorno (Reimportação) em prazo determinado, no estado em que foram exportadas. Esse regime está regulamentado por legislação especifica conforme cada situação e visa facilitar a saída temporária do país de bens destinados a:
• Feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos ou técnicos;
• Espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais;
• Competições ou exibições esportivas;
• Feiras ou exposições comerciais ou industriais;
• Promoção comercial, inclusive amostras em destinação comercial e mostruários de
representantes comerciais;
• Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;
• Outros, determinados por legislação especifica.
Os casos mais comuns de mercadorias enviadas são aquelas destinadas a conserto, reparo ou restauração e, também, a exposição em feiras e eventos.

Entreposto Aduaneiro; O regime de Entreposto Aduaneiro, na importação e na exportação, permite o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. A mercadoria permanece armazenada por 1 ano, prorrogável por igual período. Em condições especiais poderá ser concedida nova prorrogação, obedecendo ao limite de 3 anos. As mercadorias admitidas no regime de entreposto aduaneiro poderão ser submetidas às seguintes operações:
• exposição, demonstração e teste de funcionamento;
• industrialização;
• manutenção ou reparo.

 

Transporte de artigos de arte

Entende-se por bens de caráter cultural as obras de arte, literárias, históricas, fonográficas e audiovisuais, os instrumentos e equipamentos musicais, os cenários, as vestimentas e demais bens necessários à realização de exposição, mostra, espetáculo de dança, teatro ou ópera, concerto ou evento semelhante de caráter notoriamente cultural. O regime de exportação temporária desses bens somente é concedido após a comprovação do atendimento de eventuais controles administrativos específicos de órgãos da área cultural. Nos casos de exportação definitiva por motivos de venda ou doação, deve-se solicitar aos órgãos da área cultural uma declaração que comprove que a obra de arte não pertence ao patrimônio cultural do Brasil.
É muito importante atentar também para a embalagem que acondicionará o artigo a ser exportado. Além de garantir a integridade física da obra de arte, a embalagem deverá estar identificada como “artigo frágil”

Transporte de cargas perigosas

Por definição, DG ou produtos perigosos são artigos ou substâncias capazes de por em risco a saúde ou segurança das pessoas, propriedades ou meio ambiente.
Neste caso, DG é qualquer substância, artigo, produto, mistura, químico ou não, que reúne os critérios para associação a uma ou mais das nove classes de perigo, conforme critérios da Organização das Nações Unidas e legislação pertinente.
Artigos perigosos podem ser transportados em aviões com passageiros ou cargueiros, por este motivo, existem regras para o transporte aéreo de produtos perigosos que devem ser observadas e cumpridas criteriosamente para evitar qualquer ocorrência.

Copyright 2013 © Axis Logistica e Serviços Aduaneiros LTDA. todos os direitos reservados.​

bottom of page